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Presid�ncia da Rep�blica
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jur�dicos

DECRETO No 94.336, DE 15 DE MAIO DE 1987

 

Cria o Bras�o de Armas e Estandarte do Ex�rcito

O PRESIDENTE DA REP�BLICA, usando da atribui��o que lhe confere o artigo 81, item III da Constitui��o,

DECRETA:

Art. 1� Ficam criados o Bras�o de Armas e o Estandarte do Ex�rcito, de acordo com os modelos que acompanham o presente Decreto e com as seguintes descri��es her�ldicas:

I - Bras�o de Armas - Escudo cl�ssico portugu�s partido de vermelho e azul, tendo em brocante um grifo de ouro, animado, lampassado e armado de preto, segurando nas garras uma estrela de oito pontas de prata. Simbolizando, a figura mitol�gica do grifo, a vigil�ncia e a guarda na defesa da P�tria e da lei; a estrela de oito pontas, a necessidade de se agir em todos os pontos cardeais em busca da Uni�o. O elmo � o militar, de prata e forrado de p�rpura, a tr�s quartos para a destra com correia azul. Paquife e virol de azul e vermelho. Tem por divisa num listel de verde, ondulado, sotoposto ao escudo, em letras de ouro: SEGURAN�A E INTEGRA��O.

I - Bras�o de Armas - Escudo cl�ssico portugu�s partido de vermelho e azul, tendo em brocante um grifo de ouro , animado, lampassado e armado de preto, segurando nas garras uma estrela de oito pontas de prata, simbolizando: a figura mitol�gica do grifo, a vigil�ncia e a guarda na defesa da P�tria e da lei, e a estrela de oito pontas, a necessidade de se agir em todos os pontos cardeais, em busca da Uni�o; o elmo, simbolizando o militar, de prata e forrado de p�rpura, a tr�s quartos para destra com correia azul, paquife e virol de azul e vermelho. Tem por ins�gnia, num listel de verde, ondulado, sotoposto ao escudo, em letras de ouro: Ex�rcito Brasileiro -1648.      (Reda��o dada pelo Decreto n� 1.531, de 1995)

II - Estandarte - Forma retangular, tipo Bandeira Universal; campo branco, tendo em abismo o Bras�o de Armas do Ex�rcito; franja de ouro em toda a volta do campo; la�o militar nas cores nacionais, carregado com a inscri��o EX�RCITO BRASILEIRO em ouro.

Art. 2� Caber� ao Ministro do Ex�rcito baixar normas de cerimonial e instru��es de uso.

Art. 3� Este Decreto entrar� em vigor na data de sua publica��o.

Bras�lia, 15 de maio de 1987; 166� da Independ�ncia 99� da Rep�blica.

JOS� SARNEY
Le�nidas Pires Gon�alves

Este texto n�o substitui o publicado no DOU de 18.5.1987

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